Cumprimento do acordo com o MP
CLÁUSULA SEXTA – DA DEMONSTRAÇÃO, POR MEIO DE INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS EM PÁGINAS PRÓPRIAS DEVIDAMENTE INDICADAS NO SÍTIO DA BANCOOP NA INTERNET, DA NECESSIDADE DE COBRANÇAS A TÍTULO DE REFORÇO DE CAIXA OU APURAÇÃO FINAL.
A Bancoop se obriga a disponibilizar e manter à disposição dos interessados em páginas próprias devidamente indicadas de seu sítio na Internet (www.bancoop.com.br), no prazo de 90 (noventa) dias a contar da homologação do acordo judicial estabelecido por meio do presente instrumento, informações explicativas e comprobatórias dos seguintes eventos, concernentes a cada uma de suas seccionais:
a) do procedimento adotado em cada seccional, no curso ou após a conclusão da construção do respectivo empreendimento, para apuração de eventual alteração do custo estimado inicialmente para o respectivo empreendimento e respectivos valores.
b) do procedimento adotado, no caso de identificação da elevação do custo inicialmente estimado para cada empreendimento, para demonstração aos cooperados vinculados à respectiva seccional dos resultados decorrentes do procedimento de apuração e respectivos valores.
c) do procedimento adotado, para rateio do custo adicional do empreendimento entre os respectivos cooperados, com indicação dos valores resultantes do rateio, e para efetivação da cobrança de valores a título de "apuração final" (no caso de empreendimentos cujas obras de construção já se encontram concluídas" ou de "reforço de caixa" (no caso de empreendimentos cujas obras de construção se encontram em curso).
b) do procedimento adotado, no caso de identificação da elevação do custo inicialmente estimado para cada empreendimento, para demonstração aos cooperados vinculados à respectiva seccional dos resultados decorrentes do procedimento de apuração e respectivos valores.
c) do procedimento adotado, para rateio do custo adicional do empreendimento entre os respectivos cooperados, com indicação dos valores resultantes do rateio, e para efetivação da cobrança de valores a título de "apuração final" (no caso de empreendimentos cujas obras de construção já se encontram concluídas" ou de "reforço de caixa" (no caso de empreendimentos cujas obras de construção se encontram em curso).
Parágrafo único – Sem prejuízo das obrigações de natureza geral estabelecidas nesta Cláusula, a BANCOOP se obriga a apresentar individualmente ao cooperado que tenha utilizado recursos do FGTS para pagamento de suas obrigações no decorrer da obra, desde que o cooperado o requeira, as razões que tenham levado a eventuais disparidades entre os custos verificados na obra e aqueles previstos no documento de cronograma físico-financeiro utilizado pela Caixa Econômica Federal para liberação dos recursos do cooperado, que deverá ser fornecido à BANCOOP pelo cooperado por ocasião da formulação de seu requerimento.
DEMONSTRAÇÕES POR EMPREENDIMENTO
Para ver as demonstrações de sua seccional clique sobre o nome do empreendimento.