Acordos                negociações

Passos para a negociação

A primeira medida a ser tomada pelo cooperado que deseja negociar com a Bancoop é entrar em contato com a Central de Informações (CIN) pelo e-mail cinbancoop@gmail.com, ou pelo telefone (11) 3038-5544, informando nome completo, empreendimento e unidade.

A Bancoop enviará uma proposta ao cooperado pelo mesmo canal de comunicação (e-mail ou telefone) que ele utilizou para solicitar a negociação.

Com a proposta em mãos, caso o cooperado a aceite, deve fazer novo contato com a Bancoop e agendar sua ida na sede da cooperativa para assinar o Termo de Acordo. É bom lembrar que, caso haja coparticipante e cônjuges, os mesmos também devem comparecer na data agendada para assinar o termo. Se houver ação judicial, o advogado também deve acompanhá-lo.

O cooperado poderá optar pelo pagamento à vista ou parcelado. Quando o empreendimento estiver averbado, ele poderá optar por escriturar o imóvel com alienação fiduciária, ou apresentar um avalista idôneo, que deverá enviar antecipadamente para Bancoop comprovante de renda (três últimos contra-cheques, ou declaração de Imposto de Renda e os três últimos extratos bancários) e a matrícula atualizada de um imóvel para garantia da dívida. Nos casos de empreendimentos não averbados, para que a negociação seja efetuada é preciso apresentar o avalista.

O cooperado deverá apresentar a Declaração Negativa de Condomínio e Declaração Negativa da Prefeitura (IPTU) referente à unidade. Caso seja necessário mais algum documento a Bancoop entrará em contato para solicitá-lo.

Nos casos de pagamento à vista, o cooperado que não tiver nenhuma outra unidade da Bancoop pode optar por continuar ou deixar de fazer parte dos quadros da cooperativa. Para isso ele deverá preencher a ficha de recadastramento, ou o Termo de Demissão, respectivamente. Aqueles que têm outra unidade devem preencher o recadastramento.

Após a comprovação do pagamento do valor total do saldo devedor, o cooperado terá o Termo de Quitação Financeira e de Obrigações, o que, nos casos de empreendimentos averbados, lhe possibilita escriturar a unidade em seu nome, ou dar baixa na alienação, nos casos em que a escritura for feita com alienação fiduciária.

 

Razões para negociar suas pendências

Negociação possibilita regularização de contratos de gaveta


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