Notícias
Desde 2006 a Bancoop está empenhada em encontrar soluções para os empreendimentos ainda não concluídos.
Em 2006, a Bancoop demonstrou aos cooperados a necessidade de aporte financeiro e apresentou a proposta de conclusão das obras em cada empreendimento. Alguns dos empreendimentos optaram por essa alternativa. Um deles é o Swiss Garden, no qual os cooperados pagaram os valores necessários para o término da construção pela Bancoop e as obras foram concluídas. As unidades foram entregues em outubro de 2010.
Em 2008, a Bancoop firmou um Acordo Judicial com o Ministério Público. Em 2009, a Justiça homologou o acordo. Desde então, além da construção pelo sistema cooperativo pela Bancoop, surgiram outras duas alternativas para a conclusão dos empreendimentos, apresentadas pelos próprios cooperados:
· Eles assumem os direitos e obrigações do empreendimento;
· A seccional é concluída por uma construtora.
CONCLUSÃO DA OBRA PELA BANCOOP
- Cooperativa apresenta e demonstra a necessidade do aporte financeiro;
- Cooperados pagam o aporte;
- Bancoop continua a obra.
CONCLUSÃO DA OBRA POR UMA CONSTRUTORA
- Os cooperados procuram uma construtora interessada em dar continuidade ao empreendimento e negociam os valores a serem pagos;
- Reúnem-se com a Bancoop para estabelecer procedimentos necessários para a transferência de direitos e obrigações do empreendimento e redigir os termos do acordo;
- Realizam reuniões e assembleias próprias para debater e aprovar a proposta;
- A Bancoop convoca uma Assembleia Seccional para referendar o desejo manifestado pelos cooperados;
- Cada cooperado, individualmente, assina um termo concordando com a transação;
- O acordo é enviado para a homologação judicial;
- Construtora assume todo o ativo e o passivo do empreendimento.
COOPERADOS ASSUMIREM A CONCLUSÃO
- Os cooperados organizam uma comissão de obras e demonstram o interesse em assumir o empreendimento;
- Reúnem-se com a Bancoop para estabelecer procedimentos necessários para a transferência de direitos e obrigações do empreendimento e redigir os termos do acordo;
- Cooperados realizam reuniões e assembleias próprias para analisar valores, debater e aprovar a proposta;
- A Bancoop convoca uma Assembleia Seccional para referendar o desejo manifestado pelos cooperados;
- Cada cooperado, individualmente, assina um termo concordando com a transação;
- O acordo é enviado para a homologação judicial;
- Cooperados assumem todo o ativo e o passivo do empreendimento.
ACORDOS INDIVIDUAIS
Além dos acordos coletivos, que visam a conclusão das obras nos empreendimentos que foram parcialmente entregues, a Bancoop realiza acordos individuais com os cooperados.
Isso somente foi possível devido a negociações com fornecedores e credores para redução de custos. A Bancoop promoveu abatimentos na mesma proporção aos cooperados. Muitos deles aderiram às propostas, quitaram seus débitos com a cooperativa e lavraram suas escrituras.
A Bancoop também fez acordos com os cooperados de empreendimentos que, em virtude da baixa adesão, não chegaram a ser implementados. A cooperativa devolveu os haveres a todos os cooperados dos empreendimentos descontinuados que aceitaram a proposta.
No total foram mais de 700 acordos individuais em procedimentos judiciais e extra-judiciais.
Esse é o trabalho que a Bancoop vem realizando e vai continuar.
Nossa tarefa é apresentar soluções definitivas aos cooperados.