Notícias

» Notícias « Voltar
20/09/11
Quais são os passos e como funcionam os acordos
Desde 2006 cooperativa está empenhada em encontrar soluções

 

Desde 2006 a Bancoop está empenhada em encontrar soluções para os empreendimentos ainda não concluídos.

Em 2006, a Bancoop demonstrou aos cooperados a necessidade de aporte financeiro e apresentou a proposta de conclusão das obras em cada empreendimento. Alguns dos empreendimentos optaram por essa alternativa. Um deles é o Swiss Garden, no qual os cooperados pagaram os valores necessários para o término da construção pela Bancoop e as obras foram concluídas. As unidades foram entregues em outubro de 2010.

Em 2008, a Bancoop firmou um Acordo Judicial com o Ministério Público. Em 2009, a Justiça homologou o acordo. Desde então, além da construção pelo sistema cooperativo pela Bancoop, surgiram outras duas alternativas para a conclusão dos empreendimentos, apresentadas pelos próprios cooperados:

·  Eles assumem os direitos e obrigações do empreendimento;

·  A seccional é concluída por uma construtora.

 

CONCLUSÃO DA OBRA PELA BANCOOP

  • Cooperativa apresenta e demonstra a necessidade do aporte financeiro;
  • Cooperados pagam o aporte;
  • Bancoop continua a obra.

 

CONCLUSÃO DA OBRA POR UMA CONSTRUTORA

  • Os cooperados procuram uma construtora interessada em dar continuidade ao empreendimento e negociam os valores a serem pagos;
  • Reúnem-se com a Bancoop para estabelecer procedimentos necessários para a transferência de direitos e obrigações do empreendimento e redigir os termos do acordo;
  • Realizam reuniões e assembleias próprias para debater e aprovar a proposta;
  • A Bancoop convoca uma Assembleia Seccional para referendar o desejo manifestado pelos cooperados;
  • Cada cooperado, individualmente, assina um termo concordando com a transação;
  • O acordo é enviado para a homologação judicial;
  • Construtora assume todo o ativo e o passivo do empreendimento.

 

COOPERADOS ASSUMIREM A CONCLUSÃO

  • Os cooperados organizam uma comissão de obras e demonstram o interesse em assumir o empreendimento;
  • Reúnem-se com a Bancoop para estabelecer procedimentos necessários para a transferência de direitos e obrigações do empreendimento e redigir os termos do acordo;
  • Cooperados realizam reuniões e assembleias próprias para analisar valores, debater e aprovar a proposta;
  • A Bancoop convoca uma Assembleia Seccional para referendar o desejo manifestado pelos cooperados;
  • Cada cooperado, individualmente, assina um termo concordando com a transação;
  • O acordo é enviado para a homologação judicial;
  • Cooperados assumem todo o ativo e o passivo do empreendimento.

 

ACORDOS INDIVIDUAIS

Além dos acordos coletivos, que visam a conclusão das obras nos empreendimentos que foram parcialmente entregues, a Bancoop realiza acordos individuais com os cooperados.

Isso somente foi possível devido a negociações com fornecedores e credores para redução de custos. A Bancoop promoveu abatimentos na mesma proporção aos cooperados. Muitos deles aderiram às propostas, quitaram seus débitos com a cooperativa e lavraram suas escrituras.

A Bancoop também fez acordos com os cooperados de empreendimentos que, em virtude da baixa adesão, não chegaram a ser implementados. A cooperativa devolveu os haveres a todos os cooperados dos empreendimentos descontinuados que aceitaram a proposta.

No total foram mais de 700 acordos individuais em procedimentos judiciais e extra-judiciais.

Esse é o trabalho que a Bancoop vem realizando e vai continuar.

Nossa tarefa é apresentar soluções definitivas aos cooperados.


« Voltar