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11/07/07
Bela Cintra: juiz nega duas vezes liminar para suspensão do aporte
Veja os principais itens da decisão

Por duas vezes ação movida por um grupo de cooperados da Seccional Bela Cintra teve seu pedido de liminar para a suspensão dos pagamentos do aporte negado. Veja os principais itens da decisão.

A Bancoop reafirma que o diálogo, a participação, transparência e profissionalismo são as diretrizes da atual gestão, que incentiva a criação de Conselho Fiscal e de Obras em todas as seccionais para que os cooperados participem mais de perto de tudo o que envolve a mesma.

Prazo de entrega
“Se trata de cooperativa na qual o andamento das obras realmente depende do aporte de recursos por parte dos associados, não havendo, pois, compromisso de tempo para a conclusão, uma vez que se tais recursos forem de pouca monta – ou se elevado forem os inadimplentes – as obras não terminarão com rapidez nem conforme expectativa de prazo inicialmente prevista. Por isso, em sede de sistema de cooperativa, não há que se falar em mora ou de retardamento abusivo por parte da cooperativa, no ponto da entrega da obra, como se houvesse tempo certo em que a construção deveria estar finda”.

Bancoop é cooperativa
“Cumpre salientar que não estamos diante de compromisso de venda e compra, mas sim de contrato de cooperativa, que é modalidade de associação regida por seus Estatutos e decisões da Diretoria e Assembléia Geral. Ademais, porque a relação jurídica objeto da demanda, sendo de natureza associativa, não se sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, pois entre cooperativa e associado há, na realidade, uma adesão associativa, não relação de consumo (fornecimento de produtos ou serviços a destinatário final)”.

Cláusulas legais
“Os cooperados integram a cooperativa e, com seu trabalho ou contribuição financeira, conjugam esforços com os demais associados para a consecução de seus fins – comuns a todos (no caso dos autos, a construção do empreendimento habitacional). Nesta quadra, não há de se falar em abusividade contratual no que se refere às previsões dos estatutos e determinações colhidas em Assembléia Geral sobre aportes de recursos no empreendimento ou na cooperativa (órgão soberano da associação). Também não se pode dizer que haja afronta ao princípio da boa-fé e da paridade entre os contratantes – onerosidade excessiva ou suspeita de desvios de recursos -, uma vez não houve qualquer vício de manifestação da vontade quando da contratação ou das decisões em Assembléia Geral, mas, ao contrário, os autores, quando de seu ingresso na cooperativa, tiveram ciência das previsões estatutárias e da soberania da Assembléia Geral. Se não concordavam com estas normas internas, não deveriam ter ingressado nos quadros da associação”.


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