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Na semana passada, foi revertida a liminar que suspendia a cobrança dos valores do rateio de apuração final de um grupo de cooperados da Seccional Solar de Santana. A liminar era uma decisão de primeira instância. Já a decisão atual é do julgamento pela Turma de Desembargadores do Tribunal de Justiça.
Desta maneira, os cooperados que não efetuarem os pagamentos estão sujeitos ao previsto no Termo de Adesão e Compromisso de Participação, ou seja, a retomada do imóvel por parte da Bancoop após três meses de inadimplência.
Esta é a prova de que liminares são decisões provisórias e que podem ser cassadas e, conseqüentemente, perdem seu valor. E enquanto isso, os valores devidos vão aumentando, já que são acumulados multas e juros e a cada dia que passa as parcelas ficarão mais altas. É arriscar um bem que, com certeza, foi conquistado com muito suor e que é a segurança de que toda a família tem um lugar agradável para morar.
São várias as liminares que perderam seu efeito, ou seja, tudo isso porque preferem entrar na Justiça a verificarem as contas e pagar o que é devido.
Vale lembrar que muitos cooperados estão pagando os rateios, inclusive à vista, e, conseqüentemente lavrando sua escritura e, assim, ficam definitivamente com a posse de seu imóvel. Reflita e tome sua decisão.