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O acordo firmado entre os cooperados da seccional Residencial Casa Verde, a Bancoop e a construtora OAS para a conclusão do empreendimento está a um passo de ser concretizado. Depois de ter sido aprovado em assembleia realizada pelos próprios cooperados nas dependências do condomínio, pela associação de cooperados e em assembleia da cooperativa, o mesmo foi homologado pela Justiça no processo da associação de cooperados.
Além de todas estas aprovações coletivas, os cooperados, individualmente, também estão aprovando o acordo. Quase 80% já deram seu aval individual ao acordo, que possibilitará a todos o acesso às unidades, em empreendimento valorizado e totalmente concluído, com escritura em seus nomes.
CONCLUSÃO DAS OBRAS
O início das obras e término da construção depende da velocidade de adesão dos cooperados que ainda não assinaram seus termos. Quanto mais rápido for a adesão, mais rápido se efetivará a transferência do empreendimento da Bancoop para a OAS.
Somente a partir deste momento a empresa procederá a escritura do terreno em seu nome, incorporará o empreendimento e dará início às obras.
Com a conclusão da terceira torre e das áreas comuns, o cooperado poderá escriturar as unidades em seus nomes. O documento valoriza e garante a segurança do cooperado. A comercialização se torna mais fácil. O preço do imóvel no mercado imobiliário é elevado e o cooperado tem a garantia de sua propriedade.
SOLUÇÃO É COLETIVA
No cooperativismo, todas as decisões e soluções são coletivas. A Justiça também entende desta maneira, como podemos ver na decisão judicial sobre o processo judicial movido por uma associação de cooperados da seccional Jardim Anália Franco.
Os cooperados do Anália Franco pleiteavam, entre outras coisas, o não pagamento dos valores cobrados pela Bancoop a título de rateio de reforço de caixa; a incorporação imobiliária; e a entrega das escrituras. Depois de terem investido tempo e dinheiro, os cooperados viram o processo voltar à estaca zero. A Justiça disse que a decisão deve levar em conta o interesse do conjunto dos cooperados que participou diretamente do negócio e contribuiu para a construção das unidades. Resumindo, a Justiça disse que a solução precisa ser coletiva. LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO