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A Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 31 de julho de 2018 foi encerrada sem deliberar sobre nenhum dos quatro pontos de pauta estipulados no edital de convocação.
Uma liminar impediu a votação dos itens I, II e IV da pauta (aprovação do balanço e da destinação dos resultados de 2017 e da proposta de dissolução da cooperativa), mantendo a possibilidade de votação apenas do item III (ratificação das demissões). Como a deliberação do item III estava vinculada à aprovação do item I, sua apreciação foi prejudicada e, por isso, não houve deliberação também deste item.
A não deliberação dos pontos de pauta estipulados no edital não afetará o empenho da cooperativa na busca de soluções que atendam os direitos de todos os cooperados.
ESCLARECIMENTOS
Apesar de não ter ocorrido nenhuma deliberação, a proposta de dissolução da cooperativa foi apresentada aos presentes, com a finalidade de facilitar a implementação de medidas que possam viabilizar uma solução para as pendências que ainda permanecem.
Encerrada a assembleia, foi realizada uma Reunião de Esclarecimentos sobre as medidas que vêm sendo tomadas pela cooperativa para a solução dos entraves que ainda permanecem, em especial para os 197 cooperados que ainda não receberam sua unidade ou a restituição do que pagaram e daqueles que precisam receber sua escritura.
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