Notícias

» Notícias « Voltar
31/05/11
Você quer se desligar da Bancoop?
Veja se você pode solicitar o desligamento ou tem que se recadastrar

    Milhares de cooperados da Bancoop receberam suas unidades e já pagaram todos os valores referentes ao preço de custo delas. Há também aqueles que não encontram nenhum empreendimento ajustado a seu perfil e, por essa razão, não fizeram adesão a nenhum deles. Outros transferiram suas unidades para outros cooperados.
    A eles é facultado pedir desligamento (demissão) da Bancoop. O procedimento é simples: basta acessar o site www.bancoop.com.br, imprimir o formulário de demissão, preenchê-lo e enviar a imagem para a Central de Informações (CIN) através do e-mail cinbancoop@gmail.com, ou, se preferir, por fax: (11) 3106-6899.
    É bom lembrar que, como sócio, o cooperado é corresponsável por todas as atividades da Cooperativa, saindo desta condição depois de assinar o pedido de demissão do quadro de cooperados e ter seu pedido ratificado em Assembleia Geral Ordinária. Na assembleia, realizada em fevereiro de 2011, foram aprovados 1.018 pedidos de desligamentos.
    O cooperado que possui parcelas vencidas ou a vencer, precisa se recadastrar para receber informações relativas ao seu empreendimento. Nesta mesma situação estão aqueles que participam de seccionais com unidades ainda a serem entregues e os que têm valores a serem restituídos pela Cooperativa. Para estes casos, é preciso acessar o site da Bancoop, imprimir o formulário de recadastramento e enviá-lo para os mesmos contatos acima. Somente depois de solucionadas suas pendências é que eles podem se desligar da cooperativa.
    Na condição de cooperado, com os dados atualizados, todos recebem os informes da Bancoop e têm melhores condições de cumprir seus deveres e exigir seus direitos.
    Caso você ainda tenha dúvida se pode ou não solicitar desligamento da Bancoop, entre em contato com a CIN pelo e-mail cinbancoop@gmail.com, ou pelo telefone (11) 3188-5331.

EM QUAL CASO VOCÊ SE ENCAIXA
Quem pode se desligar
•Cooperados que nunca aderiram a empreendimentos da Bancoop;
•Cooperados que não queiram aderir a futuros empreendimentos da Bancoop;
•Cooperados que não participem de empreendimentos em construção;
•Cooperados quites com suas obrigações que tenham posse do Termo de Quitação Financeira e de Obrigações;
•Cooperados que já escrituraram suas unidades.
 
Quem deve se recadastrar
•Cooperados cujos empreendimentos ainda estão em construção;
•Cooperados que ainda estão pagando parcelas referentes às suas unidades;
•Cooperados que estão recebendo ou aguardam a devolução de seus haveres;
•Cooperados que desejam permanecer associados.

Formulário de Recadastramento

Formulário de Demissão (Desligamento)


« Voltar