Notícias

Notícias » Assembleias « Voltar
04/06/12
Assembleia Geral Ordinária
Edital de convocação

Nos termos dos capítulos V e VI, do Estatuto Social da entidade, convocamos os cooperados da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - BANCOOP para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, que ocorrerá na Rua Tabatinguera, 192, Centro São Paulo, em 21 de junho de 2012, em primeira convocação às 17 horas, instalando-se com a presença de dois terços dos associados e, às 18 horas, em segunda convocação, instalando-se com a presença de metade mais um dos associados, e, às 19 horas em terceira convocação, instalando-se com a presença de 10 associados, no mínimo, com a seguinte ordem do dia:

 

I – Aprovação das Contas, Relatórios da Diretoria e Balanço Geral (demonstrações contábeis e financeiras) relativos ao exercício de 2011, de acordo com o parecer do Conselho Fiscal e o parecer da Grant Thornton do Brasil Auditores Independentes, nos termos do inciso I do artigo 39 do Estatuto Social;

 

II – Destinação do resultado do exercício de 2011, nos termos do inciso II do artigo 39 do Estatuto Social;

 

III – Ratificação das demissões requeridas pelos cooperados e acatadas no exercício de 2011, cuja responsabilidade do cooperado perante terceiros encerra-se conforme artigo 38 da Lei das Cooperativas.

 

IV – Eleição do Conselho Fiscal, nos termos do inciso IV do artigo 39 e artigo 61 do Estatuto Social.

 

V – Informação referente às providências adotadas pela Diretoria para fiel cumprimento das disposições do Acordo Judicial firmado com o Ministério Público do estado de São Paulo nos autos do processo n. 583.00.2007.245877-1, perante a 37ª. Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital.  

 

Considerando a importância dos itens que compõem a ordem do dia, enfatizamos a necessidade do comparecimento de todos os cooperados, ressaltando que, conforme artigo 38, da Lei das Cooperativas (Lei 5.764/1971), as deliberações vincularão a todos, ainda que ausentes.

 

Ressalvamos que, conforme artigo 42, da Lei das Cooperativas (Lei 5.764/1971), cada cooperado presente terá direito a um voto, bem como não será permitida a representação por mandato.

 

 

São Paulo, 04 de junho de 2012.

 

 

 

Vagner de Castro

Diretor-Presidente da Cooperativa Habitacional dos Bancários de SP


« Voltar