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Os cooperados do Condomínio Colina Park aprovaram a transferência do empreendimento para a construtora OAS, conforme acordo firmado entre comissão de cooperados, a Bancoop e a construtora. A decisão tomada em Assembleia Seccional realizada no dia 18 de outubro, ratifica a decisão já aprovada na assembleia da associação de cooperados da seccional, que havia sido realizada no dia 17 de setembro, na sala de reuniões do condomínio.
Agora, cada cooperado deve assinar o termo de acordo tanto na Bancoop quanto com a construtora. Além de efetivar o desligamento da cooperativa e do estabelecimento de um novo contrato com a construtora, este procedimento é o atestado de concordância que cada cooperado dá ao acordo celebrado entre as partes, que possibilitará a conclusão das obras no empreendimento.
Após o cumprimento das condições resolutivas do acordo, será requerida a suspensão das ações judiciais, com notificação nos autos do processo e solicitação de homologação do acordo pela Justiça, extinguindo-se ações coletivas e individuais com julgamento de mérito.
Acordos realizados
O Colina Park é o nono empreendimento a realizar acordo com a Bancoop. Oito destes acordos foram para a conclusão das obras e um para a conclusão documental.
Até o presente momento, foram realizados três tipos de acordos com empreendimentos (leia texto com mais informações sobre os acordos). É importante ressaltar que, em todos os casos, a decisão de qual modalidade de acordo a ser efetivado foi tomada pelos próprios cooperados, que organizaram comissões para analisar a situação e levantar propostas para a solução.
Além dos acordos coletivos, a Bancoop também tem realizado diversos acordos individuais, tanto com os cooperados, quanto fornecedores e trabalhistas.