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05/10/21
Torres da Mooca: Assembleia da associação pode selar acordo
Acordo permitirá registro da escritura pelos cooperados das torres A e B e repasse da área e parte construída da torre C aos respectivos cooperados

A solução para a seccional Torres da Mooca está prestes a ser concretizada. Uma Assembleia da associação dos cooperados vai deliberar sobre uma proposta de acordo debatida com mediação judicial. Se aprovado, o acordo será levado para homologação do Juiz e se dará sequência às obrigações previstas para a cooperativa e para os cooperados.

O acordo tem o objetivo de concluir a documentação das unidades dos Blocos A e B e liberação das escrituras para os cooperados quites com o pagamento do valor estimado. Veja bem! Não serão cobrados os valores do rateio para conclusão das obras.

O acordo também prevê a transmissão da área remanescente (onde foi iniciada a obra do Bloco C) para os cooperados cujas unidades seriam construídas nesta área.

Veja abaixo os principais pontos do acordo, mas você também pode entrar em contato conosco para se informar sobre as tratativas. Ligue para (11) 3188-5331, ou mande um e-mail para cin@bancoop.com.br.

Principais pontos do acordo

a)    Conclusão da documentação do empreendimento Residencial Torres da Mooca, com instituição e especificação parcial do condomínio, com abertura das matrículas para cada unidade das torres A e B;

b)    Baixa dos valores de reforço de caixa nos controles de cada cooperado da Seccional Torres da Mooca;

c)    Emissão dos termos de quitação aos cooperados que quitaram o valor estimado para a aquisição da unidade habitacional e que demonstrem a inexistência de dívidas condominiais e tributárias sobre o apartamento;

d)    Transmissão, via adjudicação, da área não construída do imóvel da seccional aos cooperados da Torre C, como forma de dação em pagamento pelos valores de devolução que fazem jus;

e)    Isenção de responsabilidades aos cooperados das Torres A e B de pagamento de valores para encerramento da Torre C;

f)     Pagamento, pela Bancoop, do IPTU da área não construída referente à Torre C, via adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) da Prefeitura do Município de São Paulo.


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