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16/06/11
Somente quem registra é dono
Seu patrimônio é muito importante para ficar sem o registro em seu nome

O entendimento da Justiça é que o registro do imóvel indica sua propriedade. Mesmo nos casos em que todas as prestações foram pagas, enquanto não é efetuado o registro do imóvel em nome do adquirente, a propriedade é do antigo dono.
Um imóvel é um patrimônio muito importante para, mesmo tendo sido totalmente pago, não ser registrado no nome de quem o adquiriu, seja em decorrência dos custos cartoriais seja por outro motivo.
O que permite a escrituração em nome do adquirente é a averbação.

Escrituração permitida
A Bancoop possui 25 empreendimentos totalmente concluídos. Juntos, eles possuem 4.236 unidades habitacionais. Deste total, 3.465 (81,8%) estão averbadas. Ou seja, têm as escrituras liberadas para os cooperados que quitaram o valor total de custo de suas unidades.
Existem cooperados que já quitaram todo o valor de custo, mas ainda não solicitaram seu Termo de Quitação Financeira e de Obrigações. Há aqueles que, apesar de terem o Termo de Quitação Financeira e de Obrigações, não registraram a escritura em seus nomes. Outros têm contrato de gaveta.
Mais do que um documento que garante a propriedade do imóvel, a escritura representa, acima de tudo, tranquilidade para o cooperado e sua família. É a certeza de que o patrimônio, livre de qualquer embaraço, irá se valorizar cada vez mais e será todo dele. Ninguém mais do que ele, que sempre esperou por esse momento, pode avaliar o quanto isso é importante.
Se seu empreendimento está apto à escrituração, não coloque seu patrimônio em risco! Encontre em contato com a Central de Informações pelo e-mail cinbancoop@gmail.com, ou pelo telefone (11) 3188-5331 e saiba o que é preciso para registrar a escritura da unidade em seu nome.


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