Notícias
Em duas ações promovidas por cooperados do Praias de Ubatuba, no julgamento efetuado pela junta de Desembargadores do Tribunal, os mesmos afirmam na decisão que o rateio é legal e que cooperativas não precisam fazer a incorporação imobiliária. Esta é uma decisão de 2ª. Instância. Em uma delas, já em 1ª. Instância o juiz negou a suspensão dos pagamentos do rateio da apuração final
Nas decisões, os desembargadores afirmam que não se pode supor que a Bancoop seja “cooperativa apenas de fachada como graciosamente afirma os autores”.
Do rateio
Em relação ao rateio, afirmam que “a obrigação de complementar o valor do custo, genérico para todos os cooperados e muito apropriado para o sistema, estava contratualmente prevista”. A decisão segue: “não caberia cogitar, em sumária cognição, da ilegalidade da cláusula que prevê a apuração final do custo real da obra, por sinal, com a eventualidade de devolução de sobras ou rateio de complementação pelo déficit.”
Da incorporação
A decisão do tribunal afirma que “nas cooperativas de imóveis não há prévio registro da incorporação”. “Fruto da união de todos os cooperados (nada mais são, em última análise, senão o conjunto de todos os cooperados) não tem porque registrar incorporação nenhuma. Cooperativa não é incorporadora.”