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No dia 18 de julho, o juiz da 37ª Vara Civil extinguiu o processo coletivo movido por 195 cooperados do empreendimento Torres da Mooca. No despacho, o juiz afirma que “se os pedidos forem lógica ou juridicamente incompatíveis, a petição inicial não pode sequer ser recebida porque é inepta. Pelo todo exposto, indefiro a petição inicial (...) e julgo extinto o processo”. Isto significa que os pedidos da advogada não tinham lógica.
Este é mais um exemplo de que o diálogo e a participação são o melhor caminho. Desde o início de sua gestão, a atual diretoria abriu o diálogo, colocou todos os documentos das seccionais à disposição dos cooperados e de comissões formadas por eles para a verificação.
A Bancoop reafirma que todas as contas estão à disposição dos cooperados e continua acreditando no diálogo, na participação e na transparência para a solução de todos os problemas.
Afinal, a Bancoop e seus empreendimentos são de todos e de cada um dos cooperados. Só haverá uma solução definitiva para nossos problemas com a participação e o compromisso de todos.
Para ter acesso a íntegra do despacho consulte o site do Tribunal de Justiça (www.tj.sp.gov.br), vá em Processos, Pesquisa Andamentos, Comarca da Capital – Cível, Fórum de origem escolher João Mendes e colocar