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16/03/07
Vila Formosa: mais uma juíza diz que aporte é legal, que não há relação de consumo e condena coopera
Vila Formosa: mais uma juíza diz que aporte é legal, que não há relação de consumo e condena cooperados a pagar honorários de R$ 60 mil

 

Juíza julga improcedente ação coletiva de cooperados da Seccional Vila Formosa que pleiteava o não pagamento do rateio, a nulidade da cláusula “Da apuração final” e a aplicação do código do Consumidor. Além disso, o juiz condenou os cooperados a pagarem honorários de mais de R$ 60 mil.

Na sentença, a juíza afirma que “primeiramente, cabe consignar a inaplicabilidade da legislação consumerista. Portanto, sujeita-se a relação às disposições do Estatuto Social da Cooperativa e não às normas do Código de Defesa do Consumidor, pois a cooperativa requerida não figura como fornecedora, sendo que não desempenha atividade mercantil ou civil, inexistindo relação de consumo entre os autores e a requerida, pelo que impera o pacta sunt servanda.”

A sentença continua: “Desta forma, a relação havida entre as partes deve ser regida pelo que dispõe o Estatuto Social, cujos termos tinham pleno conhecimento os autores no ato de sua associação à Cooperativa e, conseqüentemente, não há que se falar em abusividade de qualquer das cláusulas insertas no termo de adesão firmados pelos autores. Ademais, não se vislumbra abusividade em cobrança por eventual saldo residual apurado ao final do empreendimento nem propaganda enganosa.”

Diante disto, a juíza julgou “improcedente a ação declaratória de inexistência de débitos e nulidade de cláusula contratual”.  Na sentença, a juíza determina que “arcarão os autores, solidariamente, com as custas e despesas processuais atualizadas desde o desembolso até o efetivo pagamento, bem como honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa”. Vale ressaltar que o valor da causa, sem correção é de R$ 592 mil. Desta maneira, apenas os honorários que os cooperados deverão pagar, será de R$ 60 mil, além da correção.

 


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