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1. A BANCOOP (Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo) não foi ouvida em momento algum pelos jornalistas responsáveis pela matéria da revista “VEJA”, em clara violação a princípio elementar de ética jornalística.
2. A matéria tem nítida finalidade política, já que não agrega praticamente nenhuma novidade às acusações que foram efetuadas no passado e devidamente rebatidas pela BANCOOP. Sua publicação com grande destaque se explica pela previsão de instalação dentro dos próximos dias de CPI sobre a BANCOOP na Assembléia Legislativa de São Paulo, requerida ainda em 2008 pela bancada de deputados do PSDB.
3. No que se refere à conduta do Ministério Público de São Paulo relativamente à BANCOOP, é preciso esclarecer que a BANCOOP celebrou com o Ministério Público em 2008 Acordo Judicial em Ação Civil Pública, no qual foram estabelecidos compromissos voltados ao aprimoramento da gestão da cooperativa, de modo a se gerar maior segurança aos cooperados. Vários desses compromissos correspondem a condutas que já vinham sendo adotadas pela cooperativa, como, por exemplo, a realização de auditoria contábil por empresa independente (o que vem sendo promovido pela empresa de auditoria Terco Grant Thornton desde as contas a partir de 2005).
4. Quanto à esfera penal, foi instaurado em 2007 Inquérito Criminal (1o. DP da Capital de São Paulo), que continua em andamento, sem que, até o presente momento, tenha sido promovida pelo Ministério Público qualquer medida judicial, Contraditoriamente, o Promotor José Carlos Blat procura sistematicamente a imprensa com o objetivo de fazer acusações políticas à cooperativa, como a de que “A BANCOOP é hoje uma organização criminosa cuja função principal é captar recursos para o caixa dois do PT e que ajudou a financiar inclusive a campanha de Lula à Presidência em 2002”.
5. A matéria é extremamente fantasiosa quanto aos fatos, como demonstra a informação de que teriam sido emitidos, para saque em dinheiro, cheques nominais à própria BANCOOP em valor total superior a R$ 31 milhões. Na verdade, há uma intensa movimentação bancária entre contas da própria BANCOOP, já que cada empreendimento da cooperativa, por força inclusive do Acordo Judicial celebrado com o Ministério Publico, tem conta bancária específica, sendo necessária a transferência de recursos utilizados para o custeio das respectivas obras.
6. A BANCOOP, apesar de ter vivido dificuldades administrativas em 2003 e 2004, tem sido extremamente bem sucedida na disponibilização de imóveis a preço de custo destinado a moradia. Trata-se de alternativa no âmbito do mercado imobiliário que procura facilitar o acesso de trabalhadores à casa própria. Seguem alguns dados que refletem o desempenho da BANCOOP desde sua criação, em 1996, até dezembro de 2009:
a) Total de empreendimentos já concluídos ou em construção: 34.
b) Empreendimentos com todas as unidades entregues: 24.
c) Empreendimentos em construção: 10.
d) Empreendimentos que foram descontinuados por falta de interesse dos cooperados: 19.
e) Total de unidades já entregues ou em construção: 6.358
f) Total de unidades entregues: 5.337 (84% do total), sendo 4.152 em empreendimentos já concluídos e 1.185 em empreendimentos em construção.
g) Total de unidades em construção: 1021, sendo que, desse total, 502 pertencem a cooperados que aguardam a conclusão e o restante integra um estoque de unidades disponíveis.
h) Total de unidades com escritura liberada: 3.406.
7. A BANCOOP sempre esteve à disposição dos cooperados, das autoridades competentes e da imprensa para prestar informações sobre as atividades da cooperativa.
Diretoria da BANCOOP (06 de março de 2010)