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29/09/06
Recanto das Orquídeas: cassada liminar que suspendia pagamentos
Recanto das Orquídeas: cassada liminar que suspendia pagamentos

Os desembargadores responsáveis pela votação do Agravo de Instrumento impetrado pela Bancoop decidiram que a cobrança dos valores do rateio de apuração final do Recanto das Orquídeas não pode ser suspensa. A liminar conseguida pelo grupo de cooperados era uma decisão de primeira instância. Já a decisão atual é de segunda instância.

A decisão afirma que “o prosseguimento das cobranças a título de resíduo ou verba equivalente, por ora, deve prevalecer já que os agravados residem nos imóveis”. 

Os desembargadores também consideraram desnecessária a incorporação do empreendimento, indicando apenas a necessidade de averbação. 

É importante ressaltar que a decisão dos desembargadores de que não há a necessidade de incorporação é a confirmação de que a Bancoop está correta. Afinal, a Bancoop sempre afirmou que por ser uma cooperativa está desobrigada de realizar a incorporação imobiliária. 

Como já foi dito várias vezes, liminares são decisões provisórias e que podem ser revertidas rapidamente. É preciso refletir e decidir qual o melhor caminho a seguir. Afinal, o que está em jogo é o seu maior bem: a casa própria. 

Os cooperados do empreendimento devem agendar horário no SAC (sac@bancoop.com.br ou 11-3291-1800/1855) para regularizarem sua situação junto a Bancoop


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