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27/04/08
Vila Inglesa: reforço de caixa é legal e é devido
Vila Inglesa: reforço de caixa é legal e é devido

Em ação movida por cooperado da Seccional Vila Inglesa, o mesmo pretendia inexigibilidade da cobrança do reforço de caixa e indenização por danos morais e materiais.

O juiz afirma que Bancoop é cooperativa.  “A relação entre as partes é de regime cooperado (...) não há que se falar em relação de consumo”

Reforço de caixa – “Quanto ao rateio de saldo residual, bem de ver que a Lei nº5.764/71 o autoriza expressamente e baliza sua incidência. A alegação da inicial é de quitação dos valores pactuados, mas que o rateio toca a despesas extraordinárias e que haveria obras prometidas e não realizadas. Entretanto, sem qualquer início de demonstração de que o rateio não está ligado às despesas e serviços extraordinários, impossível é falar em quitação. Ademais, a autora é devedora inadimplente confessa. Assim, deve ser afastada a pretensão à quitação e adjudicação do imóvel, pois há inadimplência confessada e o rateio tratado na ação obedece ao disposto pela Lei de Regência”.

Termo de Adesão não é contrato – “Não bastasse, o Termo de Adesão e Compromisso de Participação, que não se confunde com contrato de compromisso de compra e venda, de mútuo ou de incorporação, estabelece, em sua cláusula 16 (fls.65/79), que a apuração final ocorrerá se ‘pagos os custos conforme a unidade escolhida/atribuída, considerados ainda os reajustes previstos no presente Termo’. Disso decorre que o pagamento do preço estimado, que é feito, como sabido, durante a obra, não significa plena quitação”.

O despacho termina dizendo que “considerando o mais que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos deduzidos pela autora contra BANCOOP, e extingo o processo, com resolução do mérito. Em conseqüência, a autora arcará com as custas e despesas processuais despendidas pela ré, e honorários advocatícios que arbitro em R$1.500,00”.


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