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20/10/06
Anália Franco: derrubada liminar que pedia incorporação e multa
Anália Franco: derrubada liminar que pedia incorporação e multa

Foi publicada, na semana passada, decisão da Turma de Desembargadores do Tribunal de Justiça em que é revertida a liminar (decisão de primeira instância) de um grupo de cooperados da Seccional Anália Franco.

Entre os vários pedidos, estavam a entrega imediata das unidades do 3º edifício, a incorporação imobiliária no prazo de três meses e, caso isto não fosse cumprido, pedia-se multa de R$ 100 mil por dia, a rescisão dos “contratos” e a devolução de 50% dos valores pagos pelos cooperados.

Na decisão, os desembargadores afirmam que o pedido possui “desnecessárias cento e três laudas e mais de uma dezena de pedidos, que muito dificultam o exato enquadramento da matéria”.  Em relação à multa e a devolução de valores, a decisão diz que “parece um contra-senso que pague a cooperativa, em detrimento de todos os cooperados, elevadíssima quantia de cerca de R$ 9 milhões à associação autora, constituída há menos de um ano, para em seguida devolver aos cooperados apenas metade dos valores pagos”.

Sobre a incorporação imobiliária, a decisão estabelece que “não há necessidade da incorporação, pois inútil aos cooperados, que constroem pelo regime associativo de preço de custo da obra”.  Os desembargadores afirmam não ver elementos para “equiparar a cooperativa ré à empresa de construção e comercialização de imóveis”.

Por fim, a decisão conclui que não vê “a necessidade ou utilidade do registro da incorporação, que em nada acrescentaria ou garantiria o direito dos adquirentes e geraria elevadas despesas que seriam custeadas, em última análise, pelos próprios associados”.

Esta é mais uma prova de que liminares são decisões provisórias e que podem ser cassadas e, conseqüentemente, perdem seu valor. E enquanto isso se atrasa a solução dos problemas e, conseqüentemente, a entrega do maior bem de um cidadão: a casa própria.


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