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06/09/06
Solar de Santana: juiz diz que Bancoop é regida pela Lei das Cooperativas
Solar de Santana: juiz diz que Bancoop é regida pela Lei das Cooperativas

Ação coletiva movida por um grupo de cooperados do Solar de Santana tentou descaracterizar a Bancoop como cooperativa e aplicar o Código de Defesa do Consumidor. O Juiz da 42ª Vara Civil diz que “tratam os autos de relação jurídica entre a Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo – BANCOOP e seus associados. As cooperativas são regidas pela Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. A lei define o que é uma cooperativa:Art. 3° Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro. A ré é regida por tal lei. Não têm razão os autores quando pretendem descaracterizar o regime de cooperativa da ré.” 

FIDC – No despacho, o juiz afirma, também, que “o fato da cooperativa requerida ter negociado, na Bolsa de Valores, recebíveis futuros, não implica em cessão de cotas-partes de seu capital. O investidor apenas adianta à cooperativa recursos que os cooperados somente pagarão em um momento futuro e, assim, a cooperativa arrecada, no presente, recursos necessários à construção da obra sem ter que pedir aos cooperados que adiantem suas contribuições. Essa conduta não desnatura a natureza jurídica de cooperativa da ré.”

Relação de cooperativismo – O juiz afirma, ainda, que “deve ficar estabelecido que tal não é uma relação de consumo e, portanto, não está submetida aos ditames do Código de Defesa do Consumidor. Não há aqui fornecedor nem consumidor. A cooperativa é uma sociedade civil de responsabilidade limitada, sem fins lucrativos, formada pela conjugação dos esforços e patrimônio agregado por pessoas ligadas entre si por um vínculo comum e que perseguem um mesmo objetivo. A decisão segue dizendo que “o cooperativismo rege-se pelo conceito de união de pessoas que almejam uma mesma finalidade econômica e, para alcançá-la mais facilmente, congregam esforços e recursos em uma unidade que beneficia a todos. Os cooperados são sócios, são donos da cooperativa. Cada cooperado é titular de uma parte do todo, que é a cooperativa. Assim, como no caso dos autos, em uma cooperativa formada de pessoas que se uniram para a construção de moradias, não há fornecedor e nem consumidor: todos os cooperados são associados e têm participação na cooperativa. Nesse sentido: COOPERATIVA - Habitacional - Entidade que não se sujeita às normas que regem os consórcios, nem às do Código de Defesa do Consumidor, porque não há relação de consumo”. Assim, “os contratos firmados entre os cooperados e a cooperativa devem ser analisados sob a luz do direito civil e não do direito do consumidor.


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