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30/08/07
Nota de esclarecimento aos cooperados da Bancoop
Nota de esclarecimento aos cooperados da Bancoop

A respeito das informações divulgadas recentemente pela imprensa, a cooperativa esclarece:

Inquérito civil no Ministério Público

O Estado de S.Paulo (17/08/2007) publicou matéria onde afirma que “o Ministério Público rejeitou o arquivamento (...) com base no Código de Defesa do Consumidor (...) que mais de 3 mil cooperados não receberam seus imóveis em virtude da paralisação e abandono das obras”.

A Bancoop esclarece que é uma cooperativa e, como tal, é regida pela Lei 5.764/71 (Lei do Cooperativismo). Ao aderir a uma cooperativa, os cooperados se tornam sócios do negócio e são co-responsáveis pelo sucesso, ou insucesso do empreendimento. Não existe o investidor. Todos devem pagar o preço de custo do empreendimento. Se alguns se sentem no direito de não arcar com o custo de seus imóveis, outros são prejudicados.

Do total de unidades lançadas, 5.627 já foram entregues, restando 1.733 a serem finalizadas, que fazem parte de empreendimentos, cujos cooperados podem exercer plenamente seus direitos e deveres, que são quitar as parcelas, participar das atividades e reuniões da cooperativa, fiscalizar as contas e o andamento das obras, para se certificar sobre a aplicação dos recursos, verificando que as despesas são iguais as receitas.

Em cinco empreendimentos foram fechados acordos, eleito Conselho Fiscal e de Obras para acompanhar e fiscalizar tudo o que acontece na sua seccional. E a criação destes conselhos é uma iniciativa da própria cooperativa.

As obras deficitárias, ou seja, onde as despesas foram maiores do que as receitas são as únicas que foram paralisadas. Afinal, no sistema cooperativo a preço de custo e por meio do autofinanciamento, as receitas para tudo o que envolve a seccional é proveniente dos pagamentos realizados pelos próprios cooperados do grupo.

A Bancoop continuará com sua postura de transparência, colocando todos os documentos à disposição das autoridades, passando as informações solicitadas e esclarecendo dúvidas.

Quebra de sigilo bancário

Em nova matéria (22/08/2007), o Estado de S.Paulo afirma que “o pedido para acesso às informações bancárias da Bancoop foi feito pelo delegado Sérgio Ricardo, que dirige o inquérito (...) A Justiça mandou a Bancoop fornecer os números das contas correntes de todos os empreendimentos (...)”. A matéria afirma que “segundo o promotor José Carlos Blat, seus membros são sócios cotistas de empresas que prestam serviços como empreiteiras e fornecem matéria-prima”. Ainda segundo a matéria, o promotor afirma que “não há fiscalização na gestão dos empreendimentos e da movimentação bancária”.

A Bancoop reafirma que todos os documentos estão, como sempre estiveram, à disposição dos cooperados para que sejam feitas as conferências e análises, bem como das autoridades. Neste item, é importante ressaltar que a iniciativa de abrir os documentos às autoridades foi, inclusive, registrada em ata de reunião realizada, em 31 de julho de 2006, no Ministério Público. Para ter acesso aos documentos, basta que as autoridades constituídas os solicitem.

Não há, na atual diretoria, sócios de empresas que prestem ou prestaram serviços como empreiteiras, tampouco que fornecem ou forneceram matéria prima para a Bancoop.

Dizer que não há fiscalização nos empreendimentos não reflete a realidade. Nas seccionais que elegeram o Conselho Fiscal e de Obras, seus integrantes verificam as receitas e despesas, conferem o saldo da conta bancária individualizada do empreendimento e realizam visitas as obras. Recebem, também, várias outras informações sobre seu empreendimento como: unidades em estoque, inadimplência, cronograma físico-financeiro, ações judiciais entre outras e estão vendo, concretamente, a retomada e evolução de sua obra.

As demonstrações financeiras dos anos de 2005 e 2006 da Bancoop estão sendo auditadas pela Terco Grant Thornton, empresa internacional e com experiência no segmento da construção civil. 

Notas fiscais e dívidas

Nota da Revista IstoÉ (29/08/2007) afirma que a revista “teve acesso a notas fiscais frias emitidas a pedido de diretores da Bancoop, falseando prestação de serviços” e que a cooperativa “tem contra ela na Justiça dívida de R$ 300 mil”.

É importante esclarecer que a cooperativa não emite notas fiscais. São os fornecedores que emitem notas e se há alguma irregularidade, como aponta a matéria, quem deve responder são os responsáveis pelas empresas.

A cooperativa sempre afirmou, e reafirma, que se alguém tiver algum denúncia que a apresente e a mesma será investigada e, caso seja constatado alguma irregularidade, a mesma será corrigido, bem como, a Bancoop tomará todas as providências cabíveis em relação ao assunto.

Em relação a dívida citada e que se encontra na Justiça, é preciso deixar claro que a Bancoop apenas efetua pagamentos e retenções técnicas desde que o previsto no contrato com fornecedores seja integralmente cumprido. Isto posto, empresas que não realizaram trabalhos da forma como foram contratados não recebem os valores por força contratual e acabam ingressando com ações judiciais. Da mesma maneira a Banocop tem ingressado com ações na Justiça para fazer valer os seus contratos. A empresa que apresenta as denúncias perdeu a ação, pois a cooperativa comprovou que nada deve a mesma.

Por fim, reafirmamos que a Bancoop continuará se pautando pela transparência, diálogo, participação e profissionalismo. E incentivará cada vez mais os cooperados a participarem efetivamente da cooperativa. Afinal, a Bancoop e seus empreendimentos são de todos e de cada um. Somente haverá uma solução definitiva para todas as questões com o compromisso e participação de todos.

Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop)


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