Notícias

» Notícias « Voltar
29/08/08
Justiça mantém cobrança do aporte no Casa Verde
Justiça mantém cobrança do aporte no Casa Verde

 

A decisão do Juiz da 40ª Vara Civil da Capital negou os pedidos de um grupo de cooperados do Condomínio Residencial Casa Verde, que entrou com ação judicial contra a Bancoop. De acordo com a decisão a Bancoop está autorizada a emitir boletos de cobrança corrigidos pela Tabela Price, como estipulado no Termo de Adesão e Compromisso de Participação assinado pelos cooperados.

Em sua decisão, o Juiz afirma que “ao que consta o empreendimento imobiliário pertence à Cooperativa dos Bancários que é regida por normas próprias” (a Lei do Cooperativismo). No sistema cooperativista as obras são realizadas de acordo com o fluxo de caixa do empreendimento. Se os cooperados param de aportar suas parcelas a construção também tem que parar. Se ocorrer o contrário, a obra pode acelerar seu ritmo.

No momento em que autoriza a correção do saldo devedor pela Tabela Price, o Juiz observa que “as cláusulas contratuais estabeleceram as formas de correção pela Tabela Price”. Neste ponto, afirma ainda que “não se pode obrigar a ré a deixar de exigir o pagamento de uma verba que, em tese, ainda pode ser considerada devida”.

A decisão observa que “a entrega das obras dependem de diversas condições pré-estabelecidas, inclusive a comprovação de quitação integral das parcelas dos apartamentos, por todos os adquirentes, o que, por ora, não se vislumbra com a inicial. Além do que consta é possível haver diferenças a título de resíduo e possível que a requerida também procure seu direito para recebê-las. Assim, não vislumbro verossimilhança nas alegações da inicial de molde a compelir a ré a entregar o empreendimento antes mesmo de receber o pagamento integral dele”.

Por fim, o Juiz determina que “a cobrança pela ré do valor que entende devido não pode ser obstada”.

Leia o link da decisão na íntegra aqui.

 


« Voltar