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Um grupo de cooperados da seccional Jardim Anália Franco que está em posse dos apartamentos entrou com uma ação judicial para que, entre outras coisas, a Bancoop promovesse a incorporação imobiliária e liberasse a escritura para os membros deste grupo. Após muitas idas e vindas, os cooperados que aguardam a conclusão do empreendimento intervieram e a Justiça decidiu que deve ser analisado o direito destes cooperados.
O grupo de cooperados que têm a posse dos apartamentos requereu o bloqueio da matrícula do terreno do empreendimento, o que foi inicialmente concedido liminarmente, permitindo a instituição do condomínio edilício.
No julgamento do mérito, após a aprovação do acordo com o Condomínio de Construção Jardim Anália Franco, o Tribunal de Justiça decidiu que qualquer decisão deve beneficiar o conjunto de cooperados da seccional e não apenas aqueles que exigem a entrega de escrituras para não “... prejudicar a massa conectada pela mesma relação jurídica e que depende de uniformidade de tratamento para conduzir a empreitada ao termo final”, diz a decisão.
O desembargador esclarece que “liberado está o registro do condomínio do empreendimento completo e não em partes ou para atender única e exclusivamente os interesses dos associados da autora” (grupo de cooperados que está em posse dos apartamentos).
A decisão do Tribunal de Justiça ratifica o que a Bancoop sempre informa aos seus cooperados. No cooperativismo, a solução precisa atender a todos os cooperados do grupo seccional. Não apenas parte deles. As decisões e soluções são coletivas, não individuais.
A Bancoop e o Condomínio de Construção Jardim Anália Franco estão colhendo a adesão dos cooperados das torres A, B, C e D, para que seja possível atender a determinação judicial de se efetivar o registro do condomínio do empreendimento completo.