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05/07/07
Morada Inglesa: 2ª Instância nega liminar e diz que rateio é legal
Desembargadores negam liminar para suspensão de pagamentos do aporte e inexigibilidade do valor do rateio de apuração final

Desembargadores negam liminar para suspensão de pagamentos do aporte e inexigibilidade do valor do rateio de apuração final. Esta já é uma decisão de 2ª Instância.

No julgamento da junta de desembargadores, os mesmos afirmam que “a forma do empreendimento, feito através de cooperativa, significa a reunião de aportes dos cooperados para ser atingido o objetivo comum: a conclusão do empreendimento. Daí a razão porque os valores constantes do Termo de Adesão serem estimados, com chamadas de numerário sempre que necessário, além da apuração final prevista na cláusula 13ª.”

“Com efeito, enquanto no empreendimento desenvolvido por uma empresa comercial, assume ela o risco por eventual insuficiência de numerário para a obra. Na cooperativa, todos os cooperados assumem esse risco, o que significa que a exigência apoiava-se em cláusula contratual legal”.


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