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Nos termos dos capítulos V e VI, do Estatuto Social da entidade, convocamos os cooperados da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - BANCOOP para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que ocorrerá na Rua Tabatinguera, 192, Centro São Paulo, em 15 de setembro de 2009, em primeira convocação, às 17:00 horas, instalando-se com a presença de dois terços dos associados; e, às 18:00 horas, em segunda convocação, instalandose com a presença de metade mais um dos associados; e, às 19:00 horas, em terceira convocação, instalando-se com a presença de 10 associados, no mínimo, com a seguinte ordem do dia:
I – Considerando o encerramento do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC/BANCOOP, aprovar proposta da diretoria da Bancoop de renegociação de débitos dos Cooperados inadimplentes das Seccionais já concluídas, a saber: Mirante do Tatuapé, Parque das Flores, Parque do Mandaqui, Portal do Jabaquara, Praia Grande, Praias de Ubatuba, Recanto das Orquídeas, Residencial Saint Phellipe, Horto Florestal, Residencial Vila Mariana, Solar de Santana, Torres de Pirituba, Vila Augusta, Village de Palmas, Jardim da Saúde, Moradas da Flora e Veredas do Carmo, englobando exclusivamente os valores relativos a: a) juros derivados de parcelamento e mora, b) multa sobre o saldo devedor.
II – Ratificar as deliberações das Assembleias Seccionais Residencial Maison Piaget e Altos do Butantã, realizadas, em 06 de abril de 2009 e 14 de abril de 2009, respectivamente, que aprovaram os termos de acordo para finalização e extinção das mesmas.
III - Autorizar a Diretoria a firmar acordos para a finalização da construção e correspondente extinção da Seccional que assim demandar, mediante aprovação pelos cooperados do empreendimento em Assembleia Seccional específica, dispensando a realização posterior de Assembleia Geral da Cooperativa.
Considerando a importância dos itens que compõem a ordem do dia, enfatizamos a necessidade do comparecimento de todos os cooperados, ressaltando que, conforme artigo 38, da Lei das Cooperativas (Lei 5.764/1971), as deliberações vincularão a todos, ainda que ausentes.
Ressalvamos que, conforme artigo 42, da Lei das Cooperativas (Lei 5.764/1971), cada cooperado presente terá direito a um voto, bem como não será permitida a representação por mandato.
São Paulo, 02 de setembro de 2009.
Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo
João Vaccari Neto
Diretor Presidente