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Tribunal de Justiça acatou recurso da Bancoop e cassou a liminar que um grupo de cooperados do Edifício
Cachoeira havia conseguido para que a cooperativa efetuasse a incorporação da seccional e, também,
suspendesse a cobrança dos valores do rateio. A liminar era uma decisão de 1ª Instância. Já a decisão do
Tribunal é de 2ª Instância.
Na decisão, o desembargador afirma que “em se tratando de cooperativa habitacional, não haveria
incorporação”. Afirma, também, que “não há motivo para suspender o pagamento das prestações e, daí, a
integral concessão de efeito suspensivo”.
Cobrança - Com a decisão, todos os cooperados estão obrigados a pagar os valores do rateio de apuração
final, com juros e multas. Veja o exemplo de um cooperado que optou pela liminar e deixou de efetuar os
pagamentos. O valor inicial de R$ 9.762 está, hoje, em R$ 13.238. Some-se, ainda, os gastos com
advogado, custas, recursos e os honorários no final da ação.
O cooperado que não acertar suas pendências será encaminhado ao escritório de advocacia e serão tomadas
as providências para a cobrança.