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06/07/07
Parque das Flores: 2ª Instância cassa liminar que suspendia rateio
Cooperada ingressou com pedido de liminar para que fosse suspenso o pagamento do rateio da apuração final
Cooperada do Parque das Flores ingressou com pedido de liminar para que fosse suspenso o pagamento do rateio da apuração final. No julgamento de 2ª Instância da junta de desembargadores do Tribunal, os mesmos negaram tal pedido de liminar e, assim, os valores do rateio são válidos e deverão ser pagos com juros e multas.
Na decisão, os desembargadores afirmam que não se pode impedir a cooperativa de recorrer ao Judiciário e exercer o direito constitucional de ação.