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07/07/06
Entenda o rateio, como verificar as contas e efetuar o pagamento
Entenda o rateio, como verificar as contas e efetuar o pagamento

O que é o rateio?

No Termo de Adesão e Participação ao empreendimento, assinado pelo cooperado no ato de adesão ao grupo, está claro que se trata de obra a preço de custo. Esse preço é estimado, já que não é possível determinar o custo real da obra antes que esta seja encerrada. Uma cláusula do Termo de Adesão diz que, ao final da obra será realizada a apuração final do custo e, se houver sobras, o dinheiro será devolvido aos cooperados. Mas, se o custo estimado do imóvel ficar abaixo do custo real, os cooperados devem fazer o aporte da diferença. Isso também é parte da Lei das Cooperativas.

Desta maneira, os valores da apuração final são devidos e é obrigação legal dos gestores fazer a cobrança do aporte. Afinal, este dinheiro pertence a outros cooperados e a própria cooperativa, que tornaram possível a conclusão das unidades de vários empreendimentos já entregues. 

Como faço para verificar as contas e/ou notas fiscais?

As contas e os documentos contábeis estão à disposição de todos os cooperados. Inicialmente, é realizada uma reunião com um representante do setor de contabilidade da Bancoop para esclarecer as dúvidas. Desde março foram realizadas várias reuniões destas. Depois, caso o cooperado queira verificar as notas fiscais, será marcada uma nova data e disponibilizado um espaço nas dependências da Bancoop para tal verificação, já que os documentos não podem ser retirados da cooperativa.

É sempre melhor proceder esta verificação de maneira organizada, com a criação de uma comissão dos próprios cooperados e que repasse as informações para os demais.

Também pode-se, como alguns empreendimentos já fizeram, utilizar os serviços de um auditor e/ou perito. Neste caso, é necessário que o cooperado dê uma procuração para este profissional verificar as contas em seu nome. 

Por que a cobrança é feita apenas agora se as unidades já foram entregues há bastante tempo?

Segundo o Estatuto e o Termo de Adesão da Bancoop não há prazo definido para a apuração final. A gestão atual está procedendo à apuração final dos empreendimentos onde todas as unidades foram entregues e, assim, tornar os cooperados destes grupos aptos a outorga definitiva das escrituras. Com isto, encerra-se verdadeiramente a seccional.

Como foi originado este déficit se eu já quitei minha unidade?

Todas as unidades dos empreendimentos são repassadas a preço de custo e, no lançamento, seu valor é estimado. Ao final das obras, com todas as unidades entregues, finalizadas as áreas de lazer e a documentação, é procedida a apuração final onde será “zerado” o empreendimento, ou seja, será verificado se o total arrecadado com base no valor estimado inicial foi suficiente para cobrir todas as despesas da seccional, inclusive com a sua documentação. Em caso positivo e havendo sobras, estas serão repassadas aos cooperados. No caso de haver déficit, os cooperados devem fazer o aporte de acordo com a fração ideal da sua unidade. Por isso, o cooperado já pagou o valor estimado da unidade e, agora, é preciso fazer o acerto de contas final de acordo com o preço de custo apurado.

Posso usar o saldo do FGTS?

A utilização do saldo do FGTS é possível de acordo com as regras definidas pela própria Caixa Econômica Federal. São regras diferentes para quitação à vista, se o cooperado já utilizou o saldo no empreendimento ou em outro imóvel. Para esclarecimentos, entrar em contato direto na CEF.

Por que existe a cobrança de juros no pagamento parcelado?

Porque trata-se de unidade concluída e as regras são as descritas no Termo de Adesão, ou seja, após pegar as chaves, o saldo devedor será corrigido pela Tabela Price + IGP-M.

Não tenho condições de arcar com os valores do rateio extra em 24 parcelas. É possível ampliar este prazo?

Propostas de pagamento com parcelas em número diferente da estipulada na carta deverão ser encaminhadas por escrito, via SAC, para apreciação e deliberação, sendo o prazo máximo de 36 parcelas.

No caso de pagamento parcelado, quando terei a escritura do imóvel?

Após quitação de todo os valores junto à Bancoop, o cooperado irá receber o Termo de Quitação Financeira e de Obrigações e, desde que seu empreendimento já esteja averbado, poderá comparecer ao cartório para a outorga da escritura. É preciso solicitar o termo pelo e-mail sac@bancoop.com.br.

Se eu pagar à vista, quando terei a escritura?

No caso de pagamento à vista, o cooperado irá receber, no prazo máximo de 15 dias, o Termo de Quitação Financeira e de Obrigações. É preciso fazer a solicitação do termo pelo e-mail sac@bancoop.com.br. Com este documento e desde que o empreendimento já esteja averbado, o cooperado poderá comparecer ao cartório para a outorga da escritura.

Eu preciso esperar que todos paguem para que eu receba a minha escritura?

Não porque o Termo de Adesão é individual. Portanto, cada cooperado que quitar suas obrigações junto à Bancoop poderá obter a escritura independentemente dos demais do mesmo empreendimento.

Se eu não pagar este rateio, o que irá acontecer?

Conforme previsto no Estatuto e no Termo de Adesão assinado pelo cooperado, após três meses inadimplente a Bancoop irá proceder a eliminação do cooperado e solicitar a retomada do imóvel.


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