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15/03/16
NOTA EXPLICATIVA
FATO GRAVE: Denúncia de promotores de São Paulo omite informações relevantes fornecidas pela Bancoop

1. No último dia 9 de março, os promotores Cassio Roberto Conserino, José Carlos Blat e Fernando Henrique de Moraes Araújo, do Ministério Público de São Paulo, apresentaram denúncia contra o ex-presidente Lula, dirigentes da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (BANCOOP) e outras pessoas, tendo por alegação irregularidades que teriam ocorrido na transferência de empreendimentos imobiliários da BANCOOP para a OAS Empreendimentos S.A.

2. Tais irregularidades não ocorreram. Todos os procedimentos de transferência dos empreendimentos foram efetuados seguindo as orientações constantes em acordo judicial celebrado em maio de 2008 com o próprio Ministério Público de São Paulo, e tiveram o respaldo de aprovações judiciais. As informações sobre esses procedimentos, com os respectivos documentos comprobatórios, foram fornecidas aos promotores em 02 de fevereiro último. Os promotores, todavia, não só ignoraram a conduta anterior de seus colegas do Ministério Público, como omitiram, na denúncia oferecida em 9 de março ao Judiciário, as informações e documentos que comprovam a correção da postura da BANCOOP, com o objetivo claro de induzir a erro o Judiciário, a imprensa e a sociedade.

3. Na petição entregue aos promotores do Ministério Público de São Paulo em 02 de fevereiro a BANCOOP informou o seguinte:
a) a transferência de empreendimentos da BANCOOP para empresas construtoras decorreu de aprovação dos cooperados (seguem ao final do texto os links para atas de assembleias) de cada um dos empreendimentos transferidos – aprovação que exigiu o apoio coletivo dos cooperados do empreendimento, através de deliberação em assembleia, bem como a adesão individual, por meio da assinatura de cada cooperado –, tudo em conformidade com o acordo judicial firmado pela BANCOOP em 20 de maio de 2008 com o Ministério Público de São Paulo, representado pelo promotor João Lopes Guimarães Júnior, à época 1º Promotor de Justiça do Consumidor, nos autos da Ação Civil Pública nº 583.00.2007.245877-1, que tramitou na 37ª Vara Cível do Foro Central da Capital;
b) esse acordo judicial firmado pela BANCOOP com o Ministério Público de São Paulo em maio de 2008 foi homologado pelo juiz da 37ª Vara Cível da Capital, em 5 de março de 2009, e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em 13 de março de 2012, tendo contado, ainda, com a aprovação do Conselho Nacional do Ministério Público, dada em 9 de março de 2009 e confirmada em 20 de outubro daquele mesmo ano;
c) o Ministério Público de São Paulo foi informado pela BANCOOP sobre o cumprimento das orientações estabelecidas no acordo judicial por três vezes (1, 2, 3), em 07 de outubro de 2009, em 29 de junho de 2012 e em 04 de março de 2013;
d) a BANCOOP, ao longo de sua existência, viabilizou a casa própria para 5.697 cooperados tendo promovido o lançamento de 57 empreendimentos imobiliários; desses, 26 foram concluídos pela própria cooperativa, 10 foram transferidos a condomínios de construção criados pelos próprios cooperados ou empresas construtoras, 18 não foram implementadas, dada a ausência do número mínimo de cooperados interessados, tendo sido restituídos aos cooperados aderentes os valores por eles pagos, e 3 encontram-se parcialmente concluídos, negociando-se com os cooperados sua finalização;
e) nos termos do acordo judicial celebrado com o Ministério Público de São Paulo em maio de 2008, cada um dos 10 empreendimentos transferidos para três empresas construtoras e condomínios de construção constituídos pelos próprios cooperados contou com processo de transferência que teve, cumulativamente, as seguintes etapas: (1) negociação com cooperados do empreendimento através de representação por comissão por eles constituída, (2) aprovação da transferência em assembleia dos cooperados, (3) celebração de acordo de transferência entre a BANCOOP e a empresa construtora, (4) adesão de cada cooperado a esse acordo, e finalmente, (5) homologação judicial do acordo em processo judicial de homologação específico e (6) homologação judicial do acordo nos processos judiciais envolvendo a BANCOOP e cooperados do empreendimento.

4. Na denúncia apresentada em 09 de março deste ano pelos promotores do Ministério Público de São Paulo, nenhuma dessas informações foi mencionada, apesar da vasta documentação comprobatória, evidenciando-se a absoluta falta de conteúdo da acusação e a tentativa de induzir a erro o Judiciário, a imprensa e a sociedade.

São Paulo, 11 de março de 2016.

COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO BANCOOP

Petição entregue ao Ministério Público de São Paulo em 02 de fevereiro de 2016
Homologação do Acordo Judicial entre a Bancoop e o MP na 37ª Vara Civil
Acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, validando o Acordo Judicial
Decisão do CNMP validando o Acordo Judicial
Primeiro informe ao MPSP sobre fase de cumprimento do Acordo Judicial
Segundo informe ao MPSP sobre fase de cumprimento do Acordo Judicial
Terceiro informe ao MPSP sobre fase de cumprimento do Acordo Judicial
Altos do Butantã - procedimentos de transferência da Bancoop para OAS
Casa Verde - procedimentos de transferência da Bancoop para OAS
Colina Park - procedimentos de transferência da Bancoop para OAS (não houve número suficiente de adesão de cooperados – transferência não concretizada)
Guadalupe - convocação de cooperados para restituição de haveres
Guadalupe - contrato de venda de terreno para a OAS
Guarapiranga Park - convocação de cooperados para restituição de haveres
Guarapiranga Park - contrato de venda de terreno e ativos para a OAS
Ilhas D’Itália - procedimentos de transferência da Bancoop para OAS
Liberty Boulevard - procedimentos de transferência da Bancoop para OAS
Mar Cantábrico (Solaris) - procedimentos de transferência da Bancoop para OAS
Villas da Penha - procedimentos de transferência da Bancoop para OAS (não concretizada)
Villas da Penha - procedimentos de transferência da Bancoop para Condomínio de Construção criado pelos cooperados (acordo em andamento)


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