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21/05/07
Ubatuba: mais um juiz diz não a incorporação e a suspensão dos pagamentos do rateio
Ação promovida por cooperado da Seccional Praias de Ubatuba

Em ação promovida por cooperado da Seccional Praias de Ubatuba, o juiz da 23ª Vara Civil negou o pedido de incorporação imobiliária e do bloqueio da matrícula do empreendimento.

Em relação a suspensão dos pagamentos, o juiz também negou o pedido, pois isto “implicaria em obstáculo indevido ao exercício de eventuais direitos de que a ré se entenda titular”.

Vale lembrar que as cooperativas não são obrigadas a proceder a incorporação imobiliária porque as mesmas fazem a averbação da seccional ao final da mesma, ou seja, quando todas as unidades estiverem entregues e com a apuração final realizada.

Da mesma forma, a apuração final e conseqüente aporte pelos cooperados em caso de déficit verificado – como ocorre na Seccional Praias de Ubatuba – está previsto no Termo de Adesão e Compromisso de Participação assinado pelo cooperado no ato de sua entrada no grupo, bem como, no Estatuto da Bancoop e na Lei das Cooperativas.

 Os valores não pagos do aporte sofrem acréscimo de multa e juros e, assim, aumentam a cada dia. Reflita com sua família.


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