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19/03/10
Swiss Garden: Edital de Convocação da Assembleia Seccional
Cooperados votarão a ratificação do Termo de Encerramento da seccional

Nos termos do artigo 46 do Estatuto Social da entidade convocamos os cooperados da Seccional Residencial Swiss Garden, da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo para ASSEMBLEIA SECCIONAL, a ocorrer à Rua São Bento, 413, Auditório Azul - Centro – São Paulo, em 29 de março de 2010, em primeira convocação às 17 horas com a presença de no mínimo 2/3 dos cooperados da seccional e, em segunda convocação às 18 horas com a presença de metade mais um dos cooperados e em terceira convocação às 19 horas com os associados presentes, com a seguinte ordem do dia: 

RATIFICAÇÃO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DA SECCIONAL RESIDENCIAL SWISS GARDEN, COM PROVISIONAMENTO DE DESPESAS PARA CONCLUSÃO DA OBRA, AVERBAÇÃO DA CONSTRUÇÃO APURAÇÃO FINAL DO CUSTO, ATRIBUIÇÃO DA UNIDADE E SALDO DEVEDOR PARA CADA COOPERADO E INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO. 

Considerando a importância dos itens que compõem a ordem do dia, enfatizamos a necessidade do comparecimento de V. Sa., ressaltando que, conforme artigo 48 do Estatuto Social da Cooperativa e no artigo 38 da Lei das Cooperativas, as medidas aprovadas em Assembléia serão obrigatórias a todos os cooperados da Seccional, ainda que ausentes ou discordantes. 

Regras para participação conforme Estatuto da Bancoop e Lei das Cooperativas: 

1 - Não será permitida a entrada de pessoas que não fazem parte da Seccional; 

2 - O cooperado não poderá ser representado por outra pessoa, mesmo que com procuração; 

3 - No caso de co-participante: 

A - Deverá ser apresentada cópia da capa do Termo de Adesão e Compromisso de 

Participação na Seccional onde conste o seu nome, bem como, um documento pessoal, com foto, 

que comprove ser a pessoa; 

B – O co-participante somente terá direito a voto no caso de ausência do cooperado; 

C - Apenas o cooperado tem direito a voto. 

D - Cada cooperado tem direito a apenas um voto, independente do número de unidades que 

possua na seccional; 

E - No caso de unidades com cooperado e co-participante será computado apenas um voto. 

4 - Somente poderão votar os cooperados em dia com suas obrigações junto à cooperativa. 

 

São Paulo, 19 de março de 2010. 

 

Vagner de Castro 

Diretor Presidente da Cooperativa Habitacional dos Bancários de SP

 


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