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A 26ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo homologou o acordo celebrado nos autos da Ação Civil Pública n.º 0055503-41.2016.8.26.0100 entre a Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) e a Associação dos Adquirentes de Apartamentos do Condomínio Residencial Torres da Mooca, com o acompanhamento da Equipe de Mediação do TJSP. O acordo fixa as condições para encerramento do empreendimento.
Principais pontos
Entre os pontos do acordo, destacam-se a regularização jurídica e documental do empreendimento, com a instituição e especificação do condomínio e abertura de matrículas individualizadas para as unidades habitacionais.
A Bancoop dará baixa dos valores lançados a título de reforço de caixa e, assim, concederá os termos de quitação e a outorga das escrituras de transmissão de propriedade aos cooperados que saldaram os valores estimados para aquisição das unidades das torres A e B. Com isso, os cooperados poderão se dirigir ao cartório para promover o registro dos imóveis em seus respectivos nomes.
Aos cooperados vinculados à torre C do empreendimento, cujas obras não foram encerradas, a Bancoop promoverá restituições de valores através de dação em pagamento, com a transferência (adjudicação) do terreno e dos ativos da torre C a estes cooperados.
A cooperativa também efetuará o pagamento do IPTU da área referente à Torre C até o fim do ano de 2021 por meio da adesão ao Programa de Parcelamento de Impostos (PPI) da Prefeitura Municipal de São Paulo.
O acordo é considerado um paradigma judicial inédito, sendo referência ímpar de solução de conflitos por meio de métodos compositivos e harmoniosos.
Aval dos cooperados
Mesmo após a homologação e a chancela do acordo e de suas condições pelo Poder Judiciário, o mesmo será apreciado em assembleia pelos membros da Associação Torres da Mooca.