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Um grupo de cooperados da Seccional Vila Inglesa entrou com duas ações com pedido de liminar para suspender os pagamentos do aporte. O juiz negou as duas liminares e extinguiu um dos processos.
Na decisão que extinguiu o processo, o juiz afirma que “O pedido não tem boa cabida. Como já citei nos autos principais ao apreciar o pedido de antecipação de tutela, a obra foi contratada a preço de custo, conforme consta explicitamente da Cláusula 4ª, 4.1, parágrafo único e a previsão de valores data de novembro de 1999 (mesma cláusula 4.1. – fls. 28), portanto, é aceitável que aquela previsão realizada quase oito anos atrás esteja desatualizada. Assim, na construção por preço de custo, o que vale é aquele valor efetivamente gasto e não apenas o previsto, daí a possibilidade de se cobrar esse excesso”.
A Bancoop reafirma que tem como diretriz o diálogo, a participação, a transparência e o profissionalismo. Várias seccionais já fecharam acordo, elegeram o Conselho Fiscal e de Obras para acompanhar de perto tudo o que envolve a Seccional. Estranhamente, os cooperados da Seccional Vila Inglesa não o fizeram. A cooperativa continua aberta ao diálogo, como sempre esteve desde o início da atual gestão.