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14/10/09
Mar Cantábrico: Edital de Convocação de Assembléia Seccional
Cooperados vão votar acordo de encerramento da seccional, com transferência para construtora

Nos termos do artigo 46 do Estatuto Social  da entidade convocamos os cooperados da Seccional Residencial Mar Cantábrico, da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo para ASSEMBLEIA SECCIONAL a ocorrer à Rua São Bento, 413, Auditório Azul - Centro – São Paulo, em 27 de outubro de 2009, em primeira convocação às 17 horas com a presença de no mínimo 2/3 dos cooperados da seccional e, em segunda convocação às 18 horas com a presença de metade mais um dos cooperados e em terceira convocação às 19 horas com os associados presentes, com a seguinte ordem do dia: 

RATIFICAÇÃO DO TERMO DE ACORDO PARA FINALIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO RESIDENCIAL MAR CANTÁBRICO COM EXTINÇÃO DA SECCIONAL RESIDENCIAL MAR CANTÁBRICO, E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES PARA OAS EMPREENDIMENTOS SA. 

Considerando a importância dos itens que compõem a ordem do dia, enfatizamos a necessidade do comparecimento de V. Sa., ressaltando que conforme artigo 48 do Estatuto Social da Cooperativa e no artigo 38 da Lei das Cooperativas, as medidas aprovadas em Assembleia serão obrigatórias a todos os cooperados da Seccional, ainda que ausentes ou discordantes. 

Regras para participação conforme Estatuto da Bancoop e Lei das Cooperativas: 

1 -Não será permitida a entrada de pessoas que não fazem parte da Seccional; 

2 - O cooperado não poderá ser representado por outra pessoa, mesmo que com procuração; 

3 - No caso de co-participante: 

A - Deverá ser apresentada cópia da capa do Termo de Adesão e Compromisso de Participação na Seccional onde conste o seu nome, bem como, um documento pessoal, com foto, que comprove ser a pessoa; 

B – O co-participante somente terá direito a voto no caso de ausência do cooperado; 

C - Apenas o cooperado tem direito a voto.  

D - Cada cooperado tem direito a apenas um voto, independente do número de unidades que possua na seccional; 

E - No caso de unidades com cooperado e co-participante será computado apenas um voto; 

4 - Somente poderão votar os cooperados em dia com suas obrigações junto à cooperativa. 

  São Paulo, 14 de outubro de 2009. 

 João Vaccari Neto 

Diretor Presidente da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo


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