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26/10/12
VILA CLEMENTINO:Cooperados decidem assumir empreendimento
O próprio grupo concluirá obras e possibilitará registro das escrituras

 

 

A Assembleia da Seccional Residencial Vila Clementino aprovou a transferência dos direitos e obrigações sobre o empreendimento para o Condomínio de Construção criado pelos próprios cooperados. O próprio grupo tomará as medidas necessárias para concluir as obras e possibilitar o registro das escrituras em nome dos cooperados.

 

A decisão foi tomada após amplo debate, com perguntas, respostas e defesas de posição. A aprovação se deu por maioria dos cooperados presentes.

 

Passos do acordo

A proposta surgiu após longo processo de discussão entre os representantes dos cooperados e a cooperativa, que durou mais de um ano. Várias possibilidades de solução foram estudadas, começando pela proposta inicial, apresentada pela cooperativa em 2006, que era a conclusão da construção pela Bancoop, no sistema cooperativista a preço, com rateio dos valores necessários para a construção e registro da documentação.

 

Esgotadas todas as negociações e tomada a decisão, os representantes levaram o “Termo de Acordo de Encerramento e Extinção da Seccional Vila Clementino, com Transferência de Direitos e Obrigações para o Condomínio de Construção do Residencial Vila Clementino” para aprovação em assembleia realizada no condomínio pelos próprios cooperados. A Assembleia da Bancoop apenas ratificou e deu formalidade a decisão anterior.

 

Com a aprovação, a Bancoop e os cooperados passam a cumprir as cláusulas do acordo, que deve ser homologado pela Justiça, na ação movida pela Associação de Adquirentes de Apartamentos do Residencial Vila Clementino, e pelo Setor de Conciliação do Tribunal de Justiça. Após a homologação judicial, os direitos e obrigações sobre o empreendimento são transferidos para o Condomínio de Construção.

 

Responsabilidade dos cooperados

1.    Os cooperados devem entrar em contato com a Central de Informações da Bancoop (CIN) para, em até 30 dias, agendar a assinatura do Termo de Declaração, Compromisso e Requerimento de Demissão do quadro de sócios da seccional Vila Clementino, ou o Termo de Restituição de Créditos, conforme o caso.

 

2.    Caso tenha ação judicial, o cooperado deve assinar a petição para protocolar na ação judicial o presente acordo. Neste caso, ao comparecer à Bancoop, deve estar acompanhado de seu advogado, para que o mesmo também assine a petição.

 

3.    Firmar, em até 40 dias, termo de acordo no qual concorda que o Condomínio de Construção conclua o empreendimento. 


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