Notícias

» Notícias « Voltar
07/06/13
Bela Cintra, Torres da Mooca e Villas da Penha caminham para o acordo
Conselhos fiscais indicam construtoras para encerrar seccionais e concluir empreendimentos

Os conselhos fiscais (comissões de cooperados) das seccionais Bela Cintra, Torres da Mooca e Villas da Penha deram grandes passos para solucionar os entraves que impediam a conclusão e entrega das unidades aos cooperados. Cada seccional tem sua especificidade e o andamento e rumo das negociações é diferente.

No Villas da Penha, as negociações estão mais adiantadas. As premissas já foram analisadas pela comissão e aprovadas em três reuniões distintas com os cooperados das fases 1 e 2 (concluídas e entregues) e 3 e 4 (não construídas). Lá a opção dos cooperados foi a de vender as áreas onde as obras não foram iniciadas para uma construtora. O valor da venda do terreno será utilizado para restituir os haveres aos cooperados das fases 3 e 4.

A previsão é a de que, até o final de maio ou início de junho, a construtora OAS, que pretende adquirir o terreno, se reúna com os cooperados para apresentar-lhes a proposta.

No Torres da Mooca, a comissão já analisou as premissas do acordo e solicitou à construtora Tarjab um orçamento para a conclusão das obras. O próximo passo será apresentar as premissas aos demais cooperados da seccional e definir a forma de conclusão (transferência para uma construtora ou para um condomínio de construção).

A definição cabe ao conjunto dos cooperados. Aprovadas as premissas e a forma de construção, inicia-se a redação do termo de acordo, que precisa passar por novas aprovações dos cooperados.

No Bela Cintra a solução caminha para a criação de um condomínio de construção que assumirá o empreendimento.

A comissão indicou uma construtora (Tarjab) para fazer o orçamento das obras. A construtora está realizando os estudos e orçamentos para a conclusão. Assim que finalizado o orçamento, a proposta será apresentada aos demais cooperados da seccional e será definida a forma como se dará a conclusão.

 

PROCEDIMENTOS
Cada seccional tem características próprias. Foram realizados diferentes procedimentos, de acordo com estas especificidades.

Comum a cada um deles é a forma como os procedimentos são realizados. As três comissões receberam informações dos seus empreendimentos. Debateram até encontrar a melhor forma de se chegar à solução.

As comissões definem as premissas do acordo e elaboram uma proposta, que é levada ao conjunto dos cooperados. Ao final, a proposta passa por, pelo menos, quatro aprovações:

·  Duas vezes pelo conjunto dos cooperados do empreendimento, em assembleias convocadas pela associação e pelo condomínio;

· Pela Assembleia Seccional a ser convocada pela Bancoop, conforme estabelece a Lei do Cooperativismo e o Estatuto da cooperativa, para dar efeito legal a aprovação;

· A proposta precisa também passar pela aprovação individual dos cooperados, que devem assinar o termo de acordo com a Bancoop e com o condomínio/construtora;

·   Pela Justiça, por meio de homologação judicial.

Todos os procedimentos realizados para a concretização dos acordos levam sempre em conta o entendimento da Justiça, de que a solução deve ser coletiva.

 

TIPOS DE ACORDO
Diversas seccionais já realizaram acordos com a Bancoop. Basicamente, foram debatidos e ou realizados quatro tipos de acordo:

·         Continuidade da construção pelo sistema cooperativista, com o pagamento do rateio do preço de custo pelos cooperados, de acordo com a fração ideal de cada um. Esta é a proposta original da Bancoop, por meio da qual foram concluídos 25 empreendimentos e foi assumido posteriormente pelo Swiss Garden;

·         Transferência de direitos e obrigações sobre o empreendimento para uma construtora, que incorpora e conclui o empreendimento e possibilita o registro das escrituras em nome dos cooperados. Esse modelo foi adotado por oito seccionais.

·         Transferência de direitos e obrigações para uma comissão ou condomínio de construção constituído pelos próprios cooperados, que assumem todos os passivos e ativos do empreendimento e tomam todas as medidas necessárias para a conclusão da seccional e registro das escrituras em nome dos cooperados. Esse modelo foi assumido pelo Praias de Ubatuba e pelo Vila Clementino.

·         A quarta proposta debatida ainda não foi assumida por nenhuma seccional, mas já foi discutida em algumas delas. Trata-se da descontinuidade parcial do empreendimento. Faz-se a alteração do projeto original. O que já está concluído permanece com os cooperados que tomaram posse das unidades. A parte não concluída é descontinuada e os cooperados que dela faziam parte são restituídos. O ativo (basicamente o terreno e possíveis construções já realizadas) entra na composição dos valores a serem restituídos. Caso haja necessidade de complementação do valor para que todos sejam restituídos, aqueles que estão em posse das unidades devem ratear entre si.


« Voltar