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Os cooperados com unidades no Villas da Penha II que estiverem com suas obrigações em dia com a cooperativa já podem solicitar o termo de quitação junto à Bancoop e registrar a unidade em seu nome. Os procedimentos devem ser realizados tanto junto ao cartório (escritura) quanto junto à prefeitura (IPTU).
Para que o registro do imóvel em nome dos cooperados fosse possível, a Bancoop cumpriu todas as exigências legais e as adequações necessárias, e o 17º Cartório de Registro de Imóveis concluiu o registro da instituição parcial do condomínio, etapa fundamental para abertura de matrículas e a formalização das escrituras individuais das unidades habitacionais.
“Trabalhamos e estamos felizes com a regularização do Villas da Penha II, e reforçamos nosso compromisso pela finalização da documentação do Villas da Penha I e do Colina Park, para garantir que até o último cooperado tenha segurança jurídica e patrimonial de seu imóvel”, disse o presidente da Bancoop, Sergio Godinho.