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31/10/25
Villas da Penha II: cooperados podem registrar imóveis em seus nomes
Além da escritura, cooperados também devem providenciar todas as mudanças de registro da unidade, como, por exemplo, o nome do registro no IPTU junto à prefeitura

Os cooperados com unidades no Villas da Penha II que estiverem com suas obrigações em dia com a cooperativa já podem solicitar o termo de quitação junto à Bancoop e registrar a unidade em seu nome. Os procedimentos devem ser realizados tanto junto ao cartório (escritura) quanto junto à prefeitura (IPTU). 

Para que o registro do imóvel em nome dos cooperados fosse possível, a Bancoop cumpriu todas as exigências legais e as adequações necessárias, e o 17º Cartório de Registro de Imóveis concluiu o registro da instituição parcial do condomínio, etapa fundamental para abertura de matrículas e a formalização das escrituras individuais das unidades habitacionais. 

“Trabalhamos e estamos felizes com a regularização do Villas da Penha II, e reforçamos nosso compromisso pela finalização da documentação do Villas da Penha I e do Colina Park, para garantir que até o último cooperado tenha segurança jurídica e patrimonial de seu imóvel”, disse o presidente da Bancoop, Sergio Godinho.


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